segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Jogo Sujo - A Cartada Final

Pois tudo ia bem na república dos primatas, enfim a tão esperada paz havia se instalado e o ritmo normal das vidas dos cidadãos estava se desenvolvendo novamente.

Aí é que surgem novos problemas para nossos concidadãos se defrontarem:


INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL 01/2012

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

Notícia Relacionada: Instituto Geral de Perícias - RS abre 2 vagas para Perito Médico-Legista

O Diretor-Geral do Instituto-Geral de Perícias torna público, para conhecimento dos interessados, nos termos da autorização contida na Lei n.º 14.071, de 26 de julho de 2012, publicada no DOE de 27 de julho de 2012, que estarão abertas, no período abaixo discriminado, as inscrições para processo seletivo para contratação emergencial de 2 servidores nos locais e cargo a seguir relacionados, para terem exercício exclusivamente nos Postos do Departamento Médico-Legal do Interior do Estado.
1 - Quadro demonstrativo das localidades, cargos e número de vagas:
Localidade/Cargo
Perito Médico-Legista
Santa Rosa
01
São Gabriel
01
TOTAL
02
2 - Das Inscrições:
2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 24 de setembro a 03 de outubro de 2012, das 9h às 12h e das 13h 30min às 17h, na Supervisão Técnica do Instituto-Geral de Perícias, situada na sede deste Instituto, na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, 3º Andar, Ala Norte, Bairro Floresta, em Porto Alegre.
2.2 - As inscrições serão gratuitas.
3 - Da documentação para inscrição:
3.1 - Os documentos a serem apresentados no ato da inscrição, são os seguintes:
a. Cópia reprográfica da cédula de identidade ou carteira profissional, acompanhada da original;
b. Cópia reprográfica do diploma ou certificado que comprove habilitação legal exigida para o exercício da profissão de Perito Médico-Legista, acompanhado do documento original, conforme item 5.1 deste Edital;
c. Instrumento público de procuração (quando for o caso) que deverá delegar poderes para firmar todas as declarações contidas na Ficha de Inscrição do ANEXO I;
d. Comprovante de endereço na localidade para a qual se inscreveu;
e. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
f. Comprovante de quitação com as obrigações com o serviço militar, se do sexo masculino;
g. Certidões negativas criminais da Justiça Federal e Estadual;
h. Ficha de inscrição no certame, contendo declaração de que o candidato aceita participar de curso básico de treinamento, em Porto Alegre, para as funções do cargo pleiteado, a ser ministrado pelo Instituto-Geral de Perícias, (80 h/aula), exceto para aqueles que atendem ao disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 14.071, de 26 de julho de 2012, publicada no DOE de 27 de julho de 2012.
i. A ficha de inscrição (conforme modelo do ANEXO I) poderá ser retirada nas dependências da Supervisão Técnica do Instituto-Geral de Perícias ou extraída do site deste mesmo órgão (www.igp.rs.gov.br - legislação - contratação - ficha de inscrição);
j. Cópia reprográfica dos títulos (acompanhada dos originais), de acordo com o item 6.2.2 deste Edital, acompanhados de uma relação discriminada dos mesmos (conforme o modelo do ANEXO II) poderá ser retirada nas dependências da Supervisão Técnica do Instituto-Geral de Perícias ou extraída do site deste mesmo órgão (www.igp.rs.gov.br - legislação - contratação - relação de títulos).
3.2 - Todos os documentos deverão ser acompanhados dos originais, por ocasião da inscrição, os quais, após serem conferidos pelo órgão recebedor, serão devolvidos ao portador.
3.3 - Os documentos deverão ser apresentados em dois envelopes distintos, devidamente identificados com o nome do candidato, observando o seguinte:
3.3.1 - Envelope 1: contendo os documentos referidos nas alíneas "a" a "h" do item 3.1 deste Edital;
3.3.2 - Envelope 2: contendo os documentos referidos nas alíneas "i" e "j" do item 3.1 deste Edital.
3.4 - O candidato deverá ser brasileiro e ter idade mínima de 18 anos completos até o término das inscrições.
3.5 - São admitidos como comprovante de endereço cópia de contas de água, luz, telefone, correspondência recebida de instituição bancária ou comercial. O comprovante deve estar no nome do candidato, caso contrário deverá anexar declaração do titular da respectiva conta, com firma reconhecida em cartório, informando que residem no mesmo endereço.
3.6 - Os documentos entregues no ato da inscrição não serão devolvidos aos candidatos, motivo pelo qual só serão aceitas cópias dos documentos originais.
4 - Das características das funções (descrição sintética):
4.1 - PERITO MÉDICO-LEGISTA- atividades de nível superior, de grande complexidade, compreendendo a realização de exames em pessoas vivas e cadáveres, em vísceras e matéria orgânica e de origem biológica, no campo da Medicina-Legal, visando ao esclarecimento e à prova das infrações penais.
5 - Da Titulação Obrigatória
5.1 - PERITO MÉDICO-LEGISTA - Diploma e habilitação legal para o exercício da profissão de médico.
6 - Da seleção, da classificação e dos critérios de desempate
6.1 - Da seleção:
6.1.1 - A seleção far-se-á mediante exame e atribuição de pontos aos títulos de cada candidato, de acordo com o estabelecido no item 6.2 deste Edital, realizado pela Comissão constituída nos termos da Lei n.º 14.071, de 26 de julho de 2012, publicada no DOE de 27 de julho de 2012. Serão selecionados candidatos, por ordem de classificação, em igual número de vagas destinadas para cada função, bem como os respectivos suplentes, conforme determina a referida lei, cujo resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado.
6.1.2 - Dos valores atribuídos aos títulos cabe recurso de revisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, dirigido à Comissão julgadora, entregue e protocolado das 9h às 12h e das 13h 30min às 17h, na Supervisão Técnica do Instituto-Geral de Perícias, situada na sede deste Instituto, na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, 3º Andar, Ala Norte, Bairro Floresta, em Porto Alegre. O recurso deverá ser fundamentado, com exposição circunstanciada a respeito da inconformidade, explicitando o pedido de pontos solicitados (razões do recurso) e preenchido conforme formulário padrão (modelo do ANEXO III), obtido pela internet no endereço: www.igp.rs.gov.br - legislação - contratação - formulário de recurso.
6.2 - Da classificação
6.2.1 - A seleção e classificação dos candidatos será realizada por localidade para a qual se inscreveu, conforme artigo 6º da Lei n.º 14.071, de 26 de julho de 2012, publicada no DOE de 27 de julho de 2012.
6.2.2 - Consideram-se títulos, para efeito desta seleção:
I - Para o cargo de Médico-Legista:
Títulos
Pontuação
Valor Máximo
1. Aprovação em concurso para cargo de Perito Médico-Legista ou equivalente, comprovada por homologação do resultado final do concurso publicado em Diário Oficial
4 pontos
4 pontos
2. Exercício, em qualquer Estado Brasileiro, de cargo de Perito Médico-legista ou equivalente, com comprovação por certidão do órgão de lotação
0,5 ponto por ano
10 pontos
3. Exercício de magistério, na disciplina de medicina legal, em cursos de Direito ou Medicina, comprovado mediante atestados emitidos pela entidade de ensino superior reconhecida, contendo a denominação da disciplina, carga horária correspondente e período de realização.
1 ponto por semestre
10 pontos
4. Doutorado, com diploma de doutor emitido por entidade de ensino superior reconhecida pelo MEC.
12 pontos
12 pontos
5. Mestrado, com diploma de mestre emitido por entidade de ensino superior reconhecida pelo MEC.
10 pontos
10 pontos
6. Curso de Especialização (mínimo 360 h) e Residência médica, comprovados mediante diploma de especialista/ residência emitido por entidade de ensino superior reconhecida pelo MEC
6 pontos
12 pontos
7. Título de Especialista conferido por Sociedade Científica ou Associação Brasileira reconhecida.
2 pontos
4 pontos
8. Exercício de magistério na área de Medicina Legal, em cursos de no mínimo 20 horas, comprovados mediante certificados emitidos pela instituição realizadora do curso, contendo a carga horária. Caso a carga horária não esteja informada no certificado, o mesmo deverá estar acompanhado do programa oficial, contendo a carga horária da atividade
0,05 ponto por hora/aula
4 pontos
9. Tempo de exercício na profissão correspondente à habilitação apresentada, comprovado1 ponto por ano10 pontos
10.Curso de aperfeiçoamento na área forenseConforme tabela*10 pontos
11. Publicação de Livros2 pontos por livro4 pontos
12. Publicação de Capítulos de Livros1 ponto por capítulo2 pontos
13. Artigos em Revistas Indexadas Internacionais2 pontos por artigo4 pontos
14. Artigos em Revistas Indexadas Nacionais1 ponto por artigo2 pontos
15. Palestrante em Cursos e Eventos - internacionais0,5 ponto por palestra2 pontos
16. Palestrante em Cursos e Eventos - nacionais0,1 ponto por palestra2 pontos

* CARGA HORÁRIA DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO
Pontos como ouvinte e/ou observador
80h a 99h
2
100h a 119h
3
Acima de 119h
4
Obs.: No caso de mais de um doutorado, mestrado ou especialização, só será pontuado um dos títulos da mesma natureza.
6.2.3 - Os títulos correspondentes aos Cursos, Especializações e/ou Titulações concedidos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para a língua Pátria Nacional, por tradutor juramentado.
6.2.4 - A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma de pontos atribuídos a cada item, obedecendo ao valor máximo estipulado.
6.2.5 -Os títulos apresentados que não preencherem os requisitos acima descritos serão desconsiderados pela Comissão.
6.3 - Dos critérios de desempate:
1º .Maior tempo de exercício no cargo de Perito Médico-Legista;
2º .Maior tempo de exercício de magistério superior na área de medicina-legal
3º .Possuir doutorado;
4º Possuir mestrado;
5º .Ter realizado residência médica em programa de residência reconhecido pelo MEC;
6º .Possuir especialização obtida através de curso de no mínimo 360 h, reconhecido pelo MEC;
7º. Possuir artigo publicado em revista internacional indexada;
8º .Possui artigo publicado em revista nacional indexada;
9º .Sorteio público a ser marcado quando da divulgação da classificação.
7 - Da Contratação:
7.1 - A admissão dos candidatos selecionados e classificados para a contratação temporária seguirá a ordem de classificação publicada no Diário Oficial do Estado.
7.2 - Os servidores serão admitidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme Lei Complementar n.º 10.098/94.
7.3 - A carga horária de trabalho de todos os cargos, objeto da presente contratação é de 40 horas semanais, sujeita ao trabalho aos sábados, domingos e feriados, ou no período da noite, por determinação de superior hierárquico em casos especiais, ou quando haja escala de serviço para esse fim, assegurado o descanso semanal de 24 horas consecutivas, nos termos em que dispõe o art. 22 da Lei 11.770, de 05 de abril de 2002.
7.4 - A contratação dos classificados fica condicionada à comprovação de aptidão física e mental, o que será verificado através de exames a serem realizados pelo Departamento de Perícia Médica;
7.5 - Após a Contratação, o servidor participará do curso básico de treinamento e aperfeiçoamento que será ministrado em Porto Alegre, no Instituto-Geral de Perícias, pelo Departamento Médico-Legal, com carga horária de 80 (oitenta) horas/aula.
7.6 - Ficará impedido de ser contratado o candidato que exerça cargo, emprego ou função na Administração Pública, conforme previsto no Artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.
8 - Da Remuneração:
8.1 - Os servidores serão admitidos com remuneração equivalente ao cargo de denominação referido no item 1 e na tabela abaixo, nas respectivas classes iniciais.
CARGO
SALÁRIO BÁSICO (agosto/2012)
RISCO DE VIDA *
TOTAL
Perito Médico-Legista
R$ 3.747,92
R$ 2.248,75
R$ 5.996,67
* Lei nº 13.483 de 01/07/2010.
8.2 - A remuneração de que trata o item anterior, refere-se ao salário básico da classe A, do Cargo de Perito Médico-Legista, na forma do art. 9º e parágrafo único da Lei nº 14.071, de 26 de julho de 2012, e será reajustada na mesma proporção e na mesma data em que se modificarem os vencimentos do cargo cuja função tem a mesma denominação.
9 -Disposições Finais:
9.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e da Lei n.º 14.071, de 26 de julho de 2012, publicada no DOE de 27 de julho de 2012, bem como sua aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.
9.2 - Será excluído da seleção, ou mesmo rescindido o contrato, se, a qualquer tempo, for constatada declaração falsa ou inexata em documentos apresentados pelo concorrente.
9.3 - Ocorrendo, por parte do contratado, desistência do contrato, poderá o Instituto-Geral de Perícias contratar outro candidato classificado para preenchimento da vaga, pelo prazo restante à contratação do substituído. Nos casos de desistência e/ou dispensa justificada dos contratados, proceder-se-á a sua substituição pelo respectivo candidato suplente.
9.4 - Os remanescentes terão prioridade na contratação, seguindo-se rigorosamente a classificação publicada no Diário Oficial do Estado, no caso de desistência do candidato selecionado.
9.5 - Poderão ser solicitados documentos adicionais ou ainda serem realizadas diligências para esclarecimentos de eventuais questões por parte da Comissão designada para proceder à seleção.
9.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada pelo Secretário da Segurança Pública, conforme Portaria SSP Nº 122/2012, publicada no DOE de 22/08/2012, ad-referendum do Senhor Diretor-Geral do Instituto-Geral de Perícias.
Porto Alegre,18 de setembro de 2012.
José Cláudio Teixeira Garcia
Perito Criminalístico Engenheiro,
Diretor-Geral do IGP/SSP/RS.

Não obstante todo o doloroso processo psicológico que haviam passado nossos conterrâneos, agora uma Cartada Final, para provar de uma vez por todas que somos todos tupiniquins, a aprovação só gera expectativa de nomeação para os que tem as costas peludas....

Isso põe em xeque toda ordem natural das coisas julgadas... não há crime sem lei que o defina, nem pena sem prévio processo legal....


Legal, Isso é legal pra quem?



Somos todos puppets, em mãos nem sempre habilidosas, as vezes a boca mexe sem voz, a voz vem sem movimento fonatório....


O que aguarda nossos concidadão? Justiça? creio esta é cega e está nas mãos (sujas) de alguns que não se importam com o futuro da nação tupiniquim.

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