terça-feira, 20 de março de 2012

realidade concreta


15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Ao efetuar a inscrição o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as
condições estabelecidas neste edital e na legislação pertinente.
15.2. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos
do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado dos concursos e tenha obtido
aprovação, levará à sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos
os atos decorrentes de sua inscrição.
15.3. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em
convocações será considerada, em caráter  irrecorrível, como desistência.
15.4. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas  e fases do concurso, seja
qual for o motivo alegado, bem como, não serão aplicadas provas fora do local e horário
designados por edital para todas as fases dos concursos.
15.5. Todas as fases dos concursos obedecerão ao previsto  neste edital e a  realização
das mesmas será comunicada através de editais, publicados no D.O.E., no mínimo com 8
(oito) dias de antecedência.
15.6. De acordo com as suas necessidades, o IGP poderá convocar, posteriormente,
outros candidatos classificados na   Fase 1 para realizar as demais fases do concurso,
dentro de seu prazo de validade, observando rigorosamente a ordem de classificação.
15.7. Os resultados dos Concursos serão homologados ao final de cada fase.

15.8. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito 
à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais 
pertinentes, ao interesse e às necessidades do IGP.



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